Tabelas Práticas
PATERNIDADE
| A licença paternidade é de 5 dias consecutivos de trabalho | inciso III do art. 473 da CLT |
| Se a empresa for cadastrada no programa empresa cidadã, a licença paternidade será prorrogada por 15 dias, totalizando 20 dias (15+5=20) | Lei Nº 11770 DE 09/09/2008 |